Após Lalola, agora o blog também trará notícias sobre o melhor das novelas argentinas!

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Lalola acabou, e agora?

Andei conversando com algumas pessoas e ouvi comentários de todos os tipos, desde "vou me enforcar num pé de coentro" até "a vida continua, fazer o quê?".
Até essa novela "Los Exitosos Pells" começar, alguns já terão morrido e ressuscitado muitas vezes por dia para suportar a ansiedade.

Foi então que pensei nas "Fan Fictions" ("Ficção de fã" em inglês, também chamado de Fan Fics, Webs, ou simplesmente Fics), que são histórias criadas por fãs, SEM FINS LUCRATIVOS, usando as personagens já existentes que seus ídolos atuavam (no caso, Lola e Facundo), modificando a história original, de acordo com a imaginação de quem está escrevendo.



Eu sou proprietária de uma comunidade do orkut sobre Lalola especialmente para Fan Fics, a qual atualmente conta com mais de 400 membros e cujo link está citado na lista de parceiros do blog como "Lalola no orkut", e lá observo todos os dias como os fãs aloprados (creio que isso é um elogio para eles, hehehe) por Lalola e até pela Carla e pelo Luciano se divertem escrevendo e lendo histórias super criativas a respeito de nossa querida novela e de nossos queridos atores.

No entanto, tem um "indivíduo" (foi o único nome que consegui pensar, sem ser impropérios impublicáveis), cujo nome nem quero citar, vejam por seus próprios olhos clicando aqui, que quer proibir as Fan Fics, além de Fansubbers (Pessoas que legendam animes em japonês e disponibilizam sem fins lucrativos), dentre outras coisas, sendo que estas são, não somente a diversão de fãs de Lalola, mas também de mais de milhares de brasileiros, que estão fartos de assistir jornal nacional e outros programas de notícia e ver que pagamos mais de 50 mil por mês para indivíduos desse tipo e infelizmente perceber que eles não fazem nada pelo Brasil, só pensam em seus próprios interesses (ouvimos falar quase todos os dias sobre algum escândalo) e, ao invés de se preocuparem com crimes como pedofilia, tráfico de drogas, fome, educação e outras urgências do Brasil e crimes gravíssimos, querem tirar umas das diversões dos internautas.

Li um comentário em um blog e vou citá-lo:
"Engraçado é que ninguém faz lei contra a imunidade parlamentar, contra as duas férias ao ano dos nossos políticos, contra os cartões corporativos, contra as ONGs de fachada que sugam o dinheiro público como um ralo, contra as centenas de empreiteiras que nunca terminam sua obras, mas recebem o dinheirinho do contribuinte, contra os mensalões e derivados (a cada dia aparece um novo escândalo!), gestões incompetentes e irresponsáveis."

(Sátira com a bandeira do Brasil)


Aqui vai o meu comentário:
QUERO QUE CRIEM LEIS CONTRA A CARA DE PAU DE TODOS OS POLÍTICOS CORRUPTOS!

Aqui está um exemplo de CRIME: "21 de Setembro de 2007 - Procurador vai acusar Azeredo por mensalão mineiro"



Deixo aqui meu protesto contra esses "indivíduos" que dizem cuidar dos interesses do povo brasileiro, mas que levam seus filhinhos com carros executivos para a escola (particular, LÓGICO!).

Gostaria de saber a opnião de vocês, leitores. Lembrando que isso tambémno nosso blog, pois, se aprovada essa lei, ninguém aqui mais poderia baixar Lalola, afinal seríamos obrigadas a retirar os links.

Fonte das principais informações: http://samadeu.blogpost.com

Só para acrescentar, gostaria de deixar um pedaço de uma lei:

"Lei 10.695 de 01/07/2003

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pelas Leis nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrecentando-se um § 4º:

"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto
"

3 comentários:

Anônimo disse...

Tomara que não aprovem essa lei, porque vcs. não estão fazendo nada de mal, pelo contrário estão trazendo muitas alegrias e satisfação. O que seria de nós se vcs. não postassem os capítulos da Lalola, sendo que o SBT cortou a novela. Tinham que fazer uma Lei que proíbisse o desrespeito ao telespectador, isso sim!

Anônimo disse...

blog super legal..principalmente p/ nos,fas de lalola.parabens pela criatividade do blog.
acabei de ler o q vc postou,sobre a tal lei,e concordo plenamente com vc!"É um absurdo a aprovaçao dela"

Anônimo disse...

oi querida....adoro teu blog....mas ai, que saudades do luciano castro...rs...quero saber qual sua comunidade no orkut pra poder entrar!
Me passa? verdere@hotmail.com
Beijinhos